Rafard

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NINGUÉM TEM O DIREITO DE APAGAR A HISTÓRIA 

Na edição mil do SEMANÁRIO REGIONAL DE RAFARD, foi comemorado 20 anos de existência onde a direção apregoou que a sua fundação ocorreu no dia 15 de maio de 1991.

Na verdade a primeira edição do Semanário de Rafard saiu publicado em 25 de maio de 1991 onde aparece o nome de Claudio Antonio Machado como diretor responsável.  Isso ninguém vai ter o direito de apagar e omitir essa verdade aos leitores rafardenses.

No começo de 1991, João Proença primeiro proprietário e fundador do Jornal de Capivari, que era sócio de José Darros, conhecido na cidade por Zé Coquinho, havia criado esse jornal específico somente na Cidade Coração para enfocar notícias originalmente da cidade.

Na primeira edição ele havia colocado como diretor responsável o nome do jornalista Claudio Antonio Machado, porque Zé Coquinho tinha vínculo com o Jornal de Capivari. Naquela oportunidade Machado escrevia para FOLHA DE SÃO PAULO, (SEÇÃO DE CARTAS) dando opiniões a fatos marcantes no país daquela época.  

Naquela ocasião houve divergência entre os dois proprietários do Jornal de Capivari e conseqüentemente José Darros passou a ser o diretor-responsável do numero 2. e nas edições seguintes.

Quando houve a ruptura entre João Proença e Zé Coquinho, cada um ficou responsável pelo seu próprio jornal, inclusive, no ano seguinte, precisamente em 10 de abril de 1992, Claudio Antonio Machado criou a FOLHA REGIONAL.

Por um período muito pequeno o Jornal de Capivari, Semanário de Rafard e Folha Regional eram distribuídos individualmente até que João Proença desativou o Jornal de Capivari.

Para mostrar a veracidade desse fato mostramos abaixo a primeira edição do Jornal SEMANÁRIO DE RAFARD na integra, onde aparece a data original de sua fundação no dia 25 de maio de 1991 e o nome do jornalista Claudio Antonio Machado como diretor-responsável.

Para encerrar: NINGUÉM TEM O DIREITO DE APAGAR A HISTÓRIA

OPINIÃO: Abaixo está a prova que Claudio Antonio Machado foi Diretor Responsável da primeira edição inaugural do Jornal  Semanário de Rafard que fez parte dessa história. Veja o cabeçario do Jornal 




Primeira página do Jornal Semanário de Rafard
do dia 25/05/91, ano 1, edição 1

PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE RAFARD AGITA A CIDADE


O requerente Jefferson Antonio Garcia Gerez, protocolou no dia 25 deste mês junto a Câmara Municipal de Rafard, pedido de abertura de sindicância, através de uma Comissão Especial de Inquérito para apurar um suposto crime cometido, pelo Prefeito Márcio Minamioka, inclusive com pedido de cassação de seu mandato, conforme razões descrita no documento abaixo:

“No dia 27/07/2010, conforme protocolo n. 939/2.010, doc. Anexo, o hora denunciante requereu da Prefeitura Municipal de Rafard, CERTIDÃO, com solicitação de informação referente a não aprovação de um PLANTA DE REGULARIZAÇÃO de uma construção S/N ao lado do n. 39, no Município de Rafard, conforme comprova o xérox do requerimento em anexo”

“O referido requerimento, que segue cópia anexa, tem como finalidade obter informação do Departamento de Obras do Município de Rafard, o motivo da não aprovação da PLANTA DE REGULARIZAÇÃO do imóvel citado, tratando-se de regularização e não de construção, conforme consta no requerimento anexo”

“Considerando não obter informação conforme determinam as Leis Vigentes, no dia 16/08/2010, conforme protocolo n. 1.014/2010, doc anexo, reiteramos o pedido de CERTIDÃO, para fins Judiciais e até a presente data não fomos informados”

“A garantia de obter informação de seu interesse ou interesse coletivo ou geral, no prazo de Lei, esta sacramentado em nossa carta Magna, ou seja, no Artigo 5, Inciso XXXII e XXXIV da CF/88, Artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Rafard e do Decreto 201/67”

“Assim, encaminho a V. Excia (PRESIDENTE DA CÂMARA DE RAFARD), cópias dos requerimentos protocolados, em 27/07/2010 e 16/08/2010, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao oferecimento de denúncia de suposto crime de responsabilidade do Prefeito de Rafard, Sr. Márcio Minamioka, uma vez que não atendeu o requerimento de informação (CERTIDÃO), o que é direito constitucional assegurado a todo cidadão de receber dos Órgãos Públicos informações de seu interesse particular, ou de interesses coletivo ou geral, xérox da denuncia protocolada em 21/09/2010, no Ministério Público do Estado de São Paulo”

“Diante dos fatos, requeremos as providências necessárias no sentido de aplicar o Decreto Lei n. 201/67, ou seja, a instauração de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para apurar o suposto crime cometido pelo Prefeito, inclusive com a CASSAÇÃO DE SEU MANDATO, por não atender os requerimentos devidamente protocolados conforme determinam as Leis Vigentes”

RAFARD, 25 de outubro de 2.010

Jefferson Antonio Garcia Gerez